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Modelos » Civil Publicado em 10 de Outubro de 2008 - 01:00
Ação de cobrança c/c perdas e danos morais

Modelo de Petição. Colaboração: Olivan Xavier da Silva, Advogado - OAB/PB 1788.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00
Licença maternidade prorrogada (Lei 11.770/2008): Será que essa lei pega?

Tercio Roberto Peixoto Souza, Advogado. Sócio de MSampaio Advogados. Procurador do Município do Salvador. Mestrando em Direito pela UFBA- Universidade Federal da Bahia. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 29 de Março de 2010 - 01:00
Apelação. Ação de reparação de danos morais e materiais.

Produção e comercialização de produto viciado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 16 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Hipótese de segunda apelação quanto ao mérito.

Tese que não pode ser apreciada novamente - Recurso conhecido em parte, rejeitada a preliminar e concedida a ordem de "habeas corpus" de ofício para o fim de afastar a qualificadora e reduzir a pena.
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2004 - 01:00
Processual Penal. Habeas Corpus. Artigo 159, Parágrafo Primeiro, do Código Penal.

Prisão preventiva. Excesso de prazo. Fundamentação.
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2023 - 14:53
Como solucionar problemas e conflitos dentro de um condomínio sem precisar acionar a Justiça?
Precisar acionar a Justiça? Conheça casos contados por moradores, síndicos e prestadores de serviços e entenda qual o papel do advogado especialista em Direito Condominial na resolução ágil de conflitos.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2022 - 12:26
O (Des)Cabimento da Mediação no âmbito de Conflitos Ambientais

O escopo do presente é discorrer sobre a possível utilização da mediação no âmbito dos conflitos ambientais.
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Doutrina » Geral Publicado em 31 de Março de 2015 - 10:45
O MEC sob nova direção

seja bem vindo ao Ministério da Educação-MEC
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Julho de 2011 - 11:15
Direito e Processo Disciplinar: em Themístocles Brandão Cavalcanti - (II)

Breve estudo acerca da doutrina de Themístocles Brandão Cavalcanti.
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Agosto de 2008 - 01:00
O processo legislativo constitucional

Jailton Macena de Araújo, graduado em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande (2007), Advogado, Empregado público - Caixa Econômica Federal. Pesquisador, com trabalhos na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: decisões judiciais, direitos humanos e neutralidade deontológica.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 17 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Janeiro de 2006 - 03:00
Os consórcios públicos e as cláusulas necessárias do protocolo de intenções: breves comentários.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, autor do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. E-mail: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected] e no sítio eletrônico endereço http://spaces.msn.com/members/direitopublico
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Legislação » Leis Publicado em 03 de Março de 2006 - 02:00
Lei nº 11.284, de 2/03/06.

Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB; cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF; altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, 4.771, de 15 de setembro de 1965, 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Setembro de 2015 - 17:00
A Carta de Turismo Cultural (1976) e seus desdobramentos na salvaguarda do Patrimônio Cultural

O objetivo do presente está assentado na análise da Carta de Turismo Cultural (1976) e seus desdobramentos na salvaguarda do Patrimônio Cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Array Publicado em 2020-11-18T14:51:25+00:00
Casal que realizou compra via aplicativo de mensagens terá que pagar valor acordado

Os réus foram condenados ao pagamento da quantia de R$ 43.740,00 em favor do autor, corrigido monetariamente pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, desde 01/04/2018.

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